Odonto Novos Caminhos
Os rumos da representatividade de classe, seus desafios e perigos a luz da consciência ética que aponta o caminho de onde viemos, para onde estamos indo e o que DEVEMOS fazer. Uma proposta de retorno às raízes ancestrais de valores duráveis como firme fundamento para a busca da realização e felicidade humana.
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
CHAPA 2 – NOVOS CAMINHOS – Questões Importantes
Os
membros da CHAPA NOVOS CAMINHOS atuam diretamente na Odontologia, não somos
professores de cursos de atualização ou de especialização e nos dispomos a
trabalhar em prol da nossa profissão.
Consideramos
que isto permite uma melhor análise e uma discussão com maior isenção e lucidez a
respeito da qualidade, qualificação e objetividade dos currículos e dos preços
de cursos de graduação e de ensino continuado.
A
nossa chapa é eclética. É composta por 6 (seis) profissionais autônomos, por 2
(dois) profissionais que ocupam por concurso cargos públicos e por 2 (dois)
profissionais com emprego na iniciativa privada.
Consideramos
que isto possibilita uma melhor avaliação da realidade da profissão,
diametralmente oposta a falsa realidade vendida por muitos cursos de ensino
continuado.
Busca
e ocupação dos espaços disponíveis dentro da sociedade.
Consideramos
válido o ditado: “quem não é visto não é lembrado”. O interesse manifestado
pelo cliente por tratamentos e avaliações é diretamente proporcional à
exposição em mídias, especialmente ao ser informado via rádio, jornal e
televisão sobre aspectos referentes à odontologia. A divulgação é fundamental
para possibilitar o acesso à informação assim como para gerar a consciência da
necessidade.
A
interiorização do CRO - primórdios
Há mais
de vinte anos, por iniciativa nossa, começou-se a verdadeira interiorização.
Estabelecemos como meta a compra de sedes no interior do estado o que foi
realizado conforme o planejado. Se hoje você, cirurgião dentista do interior,
pode buscar a Delegacia Regional do CROSC, tenha claro que a medida foi por nós
sugerida e implementada, com base na distribuição geopolítica existente na
ABOSC da época em que a presidimos.
A
verdadeira interiorização
Não
cremos que a interiorização esteja completa. Cremos que a nomeação de delegados
deve (e o faremos) basear-se na escolha por eleição direta dos representantes,
via lista tríplice ou quíntupla a ser encaminhada ao CROSC.
Odontologia
– estágio atual – venda dos imóveis da ABOSC
Observando-se
criticamente consideramos que a Odontologia é paciente em estágio terminal. Exemplificamos
informando que na última Assembleia Geral da ABOSC (á duras penas e para
decepção de todos os que realmente contribuíram para a aquisição) APROVOU-SE A
VENDA DE TODO O PATRIMÔNIO da entidade. Impõe-se que, com a maior rapidez
possível, seja realizado um diagnóstico, estabelecido um planejamento e
encetado um tratamento buscando não apenas a sobrevivência, mas a cura. O tempo
urge.
Diferenças
entre médicos e dentistas
Médicos
têm carga horária e salários diferenciados. Existem planos de governo para
contratação de milhares de profissionais por milhares de reais. E os dentistas?
E questões como insalubridade, periculosidade e tantas outras?
Com a resposta ... você.
Atenciosamente,
CHAPA 2 – NOVOS CAMINHOS
terça-feira, 11 de novembro de 2014
Contestação da CHAPA 2 quanto ao apoio da ABOSC á Chapa 1
Exmo
Prof. Dr. Jorge Seara Polidoro
Mui
Digníssimo Presidente da Comissão Eleitoral do CROSC
Sr Presidente.
Eu, Robson Guimarães de
Aquino, representante da chapa 2, homologada para concorrer na eleição para
escolha do novo quadro diretivo do CROSC, dirijo-me a esta douta Comissão
Eleitoral com o objetivo de dirimir dúvidas e questionamentos e apresentar
fatos relacionados com o pleito eleitoral marcado para o dia 17 de novembro de
2014.
Alguns fatos, que
merecem a qualificada atenção e subido discernimento desta Comissão, foram
trazidos ao nosso conhecimento e têm gerado insegurança quanto a importantes
aspectos relacionados com a clareza e legitimidade a ser perseguida no
desenvolvimento do processo eleitoral do CROSC.
Ressaltamos que a reconhecida
competência, a lisura e a respeitabilidade desta Comissão Eleitoral por si só superam
a preocupação e nos asseguram, segundo as próprias palavras de nosso estimado
presidente, “a certeza de um pleito tranquilo e ético”. Da mesma forma minimiza
a nossa preocupação a consideração que nutrimos pelo ilustre Representante e pelos
membros da CHAPA 01 que, como sempre frisamos, não consideramos opositora.
Assim, no intuito maior
de propiciar aos inadvertidamente envolvidos nos episódios abaixo descritos a
chance de prestar os esclarecimentos que julgarem cabíveis e de terem
preservado o seu legítimo direito de defesa, sem maiores considerações passamos
aos fatos conflitantes.
Ressalte-se que a
situação, a nosso ver, desencadeante ocorreu na reunião convocada por esta Comissão
Eleitoral para o dia 28 de outubro de 2014, que objetivava dirimir dúvidas e
estabelecer diretrizes a serem discutidas, conhecidas e respeitadas no período
do pleito.
Nesta data, como é do
conhecimento desta Comissão, aberta a Assembleia um dos membros da CHAPA 1 (e
não seu representante legal) ao tomar a palavra passou a expor sua
contrariedade e o seu posicionamento quanto a potenciais denuncias anônimas envolvendo
desrespeito à legitimidade e a ética no que refere ao material de divulgação
eleitoral por eles produzido. Naquele momento, sob o estranhamento deste
Representante da chapa 02 e aparentemente dos próprios membros do plenário, a
informação foi liminarmente desconsiderada por impertinência em relação à pauta
da reunião.
Contrariando e
entendimento do Presidente da Comissão Eleitoral, do Representante da Chapa 2 e
do próprio plenário, o ilustre membro da chapa 1 persistiu na sua esclarecedora
e lúcida exposição referindo-se textualmente ao fato de que o material de
campanha da CHAPA 1 foi produzido pela empresa Editora Ponto da qual inclusive seria
fundador e sócio (salvo entendimento errôneo
de nossa parte).
Naquele momento nos
declaramos surpresos com a denuncia que a priori não conhecíamos e, inclusive,
constrangidos pela manifestação do ilustre colega. Como representante oficial
da chapa 2, não tínhamos tomado conhecimento prévio, não endossávamos tal alegação
por considerá-la descabida e não tínhamos encaminhado qualquer gestionamento a
respeito.
Ocorre que, frente a
potencial gravidade dos fatos elencados, fomos surpreendidos ao sermos
informados que o dito material de campanha foi recebido através de entrega
feita pelos Correios por vários profissionais ainda na quinta feira, dia 23 de
outubro de 2014 (salvo engano do declarante). Esta data correspondia ao curto
período de menos de dois dias após a publicação da ata da Assembleia Extraordinária
(publicação feita em 21 de outubro de 2014). A ata.
Considere-se como a
data de inicio da campanha eleitoral no dia 22 de outubro já que a ata da
Assembleia Extraordinária que homologou as chapas concorrentes ao pleito foi
publicada no final da tarde do dia 21 de outubro de 2014. Esta Ata referia-se
também ao prazo de três dias legalmente previstos para a impugnação de
candidatos ou/e chapas, postergando sob este aspecto o inicio do período de
divulgação de campanhas para o dia 25 de outubro de 2014.
Assim, o prazo inicial
de campanha em 22 de outubro, a divulgação chegou aos destinatários dentro de
um prazo exíguo de menos de dois dias. Considerando-se por outro lado que a
campanha deveria começar ao fim do prazo de três dias para impetração de
recurso, ou seja, em 25 de outubro de 2014, a divulgação chegou com dois dias de
antecipação.
Neste prazo decorrido
até o recebimento dos documentos deve-se computar o tempo de postagem nos
Correios, a centralização pelo órgão distribuidor, a entrega e o recebimento do
documento pelo destinatário. Certamente um marco na qualidade dos Correios e
sem dúvida um record nacional. Isto sem dúvida constitui um padrão FIFA de
entrega de correspondências não qualificadas como urgentes.
De posse do referido “folder”
de divulgação da CHAPA 1 fomos tomados de nova surpresa ao constatarmos que o
material foi postado nos Correios sob a chancela da ABOSC (chancela esta correspondente
ao responsável pelo pagamento da postagem ou pelo selo).
Estes fatos constatáeis
por esta qualificada Comissão Eleitoral, passou a gerar justificável constrangimento
frente ao possível desrespeito à paridade de direitos democraticamente
previstos em uma concorrência justa e igualitária, tão necessária em todos os pleitos
eleitorais, mormente ao se tratar de eleição para o CROSC, que deve antes de
tudo primar pelo respeito à norma e à ética.
Neste momento
relembra-se que a divulgação da eleição para o CROSC foi publicada no Diário
Oficial do Estado de Santa Catarina em 19 de setembro de 2014. Neste mesmo dia
19 de setembro a chapa agora conhecida como CHAPA 1 efetivou a sua inscrição.
Fato interessante ao se considerar que não é legitimo ou aceito o dito “uso da
maquina” para o beneficio de um dos concorrentes. O Representante da chapa
constatou a publicação no “diário que ninguém lê” e efetivou a inscrição a
tempo de obter o direito de ostentar o número 1 na chapa (a que primeiro se
inscreve). Isto parece, à primeira vista, flertar perigosamente com a
ilegalidade.
Considerando-se a possível
gravidade dos fatos e o respeito aos concorrentes, todos amigos ou ao menos colegas
de profissão, cabe reafirmar alguns aspectos legais, dentre outros, pertinentes
ao feito.
Inicialmente cumpre
ressaltar que regimentalmente a Comissão Eleitoral legalmente constituída
sobrepõe-se ao próprio presidente do CRO, independentemente deste participar ou
não da nominata de chapa concorrente. Neste sentido ressalta-se a Resolução
CFO-80/2007, publicada em 12 de dezembro de 2007 que trata especificamente do
Regimento Eleitoral, revoga e substitui o dispositivo anterior, e que se
encontra em vigor.
O título III da
Resolução trata do pleito nos Conselhos Regionais.
No artigo 38, caput e
no parágrafo segundo este documento determina que:
Art.
38. O Conselho Regional, obrigatoriamente, deverá constituir uma Comissão
Eleitoral composta de 05 (cinco) cirurgiões-dentistas, sob a presidência de um
deles, sendo vedada à participação na mesma de Conselheiro Regional.
(...)
§
2º. A partir da nomeação da Comissão Eleitoral, todas as atribuições do
Presidente do Conselho Regional constante deste Regimento, passarão a ser por
ela exercidas, exceto a nomeação de relator, a convocação e a presidência da
Reunião Extraordinária do Plenário para examinar e decidir sobre o processo de
inscrição de chapas.
Assim, durante todo o
pleito eleitoral até o encerramento de suas atividades que culminará com a
lavratura e aprovação da Ata dos trabalhos, a Comissão Eleitoral (e seu
presidente em especial) são os órgãos máximos responsáveis pela lisura,
legalidade e legitimidade dos atos envolvidos na escolha da nova diretoria do
CROSC.
O artigo 47 deste
Regimento estabelece que
Art.
47. A inscrição de chapa deverá anteceder de 30 (trinta) dias à data marcada
para a eleição.
A eleição foi marcada
para o dia 17 de novembro de 2014. A data limite para a inscrição de chapas foi
fixada pelo CROSC em 20 de outubro de 2014.
O artigo 50 estabelece
prazo para deferimento ou não das chapas inscritas nos seguintes termos:
Art.
50. O Conselho Regional realizará reunião extraordinária do Plenário para
examinar e decidir sobre o processo de inscrição de chapas.
§
1º. A reunião extraordinária será realizada dentro de 72 (setenta e duas)
horas, contadas desde o encerramento do prazo de inscrição de chapas.
O Art. 51 estabelece a
publicação das chapas e nominatas deferidas pelo plenário do CRO.
Art.
51. As chapas inscritas constarão de edital a ser afixado na sede do Conselho
Regional, imediatamente após a reunião a que se refere o artigo 50, e
publicado, resumidamente, em jornal de grande circulação.
A Reunião Extraordinária
convocada para a homologação das chapas foi realizada e publicada a Ata em
mural do CROSC no dia 21 de outubro de 2014.
O artigo 53 trata da
impugnação apenas regimental de membros ou da chapa considerando-se situações
intrínsecas relativas a este momento eleitoral. Ressalta-se que fatos
desconhecidos e/ou escusos não podem se beneficiar da aplicação desta regra restritiva
de direitos, para burlar a própria moralidade e a ética que envolve todo o
processo eleitoral. Segundo o brocardo romano, “a ninguém é dado beneficiar-se
de sua própria torpeza” (guardadas as devidas proporções).
A nosso ver uma possível
IMPUGNAÇÃO DA CHAPA 1 sob tal aspecto prescinde de momento e de regra específicos
quanto a data e ao número de subscritores e depende exclusivamente da
veracidade ou não dos fatos elencados. Em direito os principios se sobrepõe a
propria regra. A moralidade e a ética são principios basilares do CFO e dos CROs.
Ao CROSC é inarredável e indeclinável o dever de preservar o princípio da ética
e da moralidade.
Art.
53. A impugnação de integrante ou de chapa poderá ser feita dentro de 03 (três)
dias úteis, contados desde a afixação do edital na sede do Conselho Regional.
Cita-se, por oportuno
que, segundo relatos milenares, Julio César, o homem mais poderoso do mundo em
sua época, nos idos do século I A.C., assim esclareceu o seu entendimento
quanto à suspeita de adultério de sua esposa Pompéia, “À mulher de César não
basta ser honesta, deve parecer honesta”. Por analogia ao CRO não basta ser
moral e ético, é preciso também parecer ser moral e ético.
Assim senhores membros
desta Comissão Eleitoral, salvo melhor análise, o pleito eleitoral propriamente
dito inicia-se com a publicação da ata da Assembleia que deferiu a inscrição de
chapas concorrentes. Reafirma-se que esta publicação foi afixada no mural do
CROSC em 21 de outubro de 2014. Conta-se (ou não) a partir desta data o prazo
de 3 (três) dias úteis para impugnação das chapas. Numa das hipóteses a
campanha eleitoral se iniciaria em 22 de outubro de 2014; na outra o inicio do
prazo eleitoral se daria a partir do dia 25 de outubro de 2014.
Antes desta data limite
inicial descumpre falar em período de divulgação de chapas e, portanto, de
propaganda eleitoral. Até o efetivo preenchimento destes pre-requisitos legais
ao nosso ver as chapas concorrentes não estão legitimamente qualificadas e
endossadas para o concurso eleitoral.
Ressaltamos que, não se
julgando esta Comissão Eleitoral qualificada para decidir quanto aos fatos
conflitantes aqui elencados, o art. 91 do Regimento Eleitoral do CFO estabelece
que:
Art.
91. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Plenário do Conselho
Federal.
Relembrando Senhor
Presidente da Comissão Eleitoral do CROSC e senhores membros, segundo
informação prestada (conforme entendemos) em vossas ilustres presenças pelo
presidente do CROSC e membro da chapa 01, Dr. Élito Araujo, o material de
divulgação da Chapa 01 foi produzido, pago e postado por ele próprio, primando
seus atos pela lisura e pela ética, citando textualmente a Editora Ponto da
qual seria sócio.
Posteriormente a esta
declaração e justificativa que naquele momento consideramos extemporânea e
desnecessária, os fatos suprarreferidos e abaixo citados nos chegaram ao
conhecimento. Trata-se em verdade de informes e situações que poderiam até
mesmo macular a lisura e a ética necessária às disputas eleitorais democráticas
do CROSC.
Frente aos fatos, sob
pena de IMPUGNAÇAO DA CHAPA 1 e de ser encetada ação e processo ético contra os
responsabilizados impõe-se a comprovação da inocencia, da boa fé e da
legitimidade relativa aos fatos elencados.
Reafirmamos que mais do
que presumida a moralidade e a ética dos ilustres oponentes, a quem sempre
respeitamos, faz-se necessário disponibilizar o seu direito legítimo e o seu dever
de prestar os esclarecimentos cabíveis, sendo este o entendimento desta douta
Comissão Eleitoral do CROSC.
Desta forma, por
comunicação em mãos próprias ou, não sendo isto possível ou por alguma razão
recomendável, por edital a ser publicado na sede do CROSC ou outra forma legal,
A - REQUER-SE A CONVOCAÇÃO DO ILUSTRE
REPRESENTANTE DA CHAPA 01, PROF. DR. CLÉO NUNES DE SOUZA para que preste as
informações necessárias e comprove por documentação pertinente sua versão sobre
os fatos elencados:
A1- Comprovação
mediante nota fiscal contendo data, da contratação por si próprio enquanto Representante
ou por membro da chapa 1 do trabalho de criação e produção do material de
campanha da CHAPA 1;
A2- Comprovação
mediante apresentação de recibo do efetivo pagamento ou do parcelamento do pagamento
do trabalho gráfico produzido, considerando-se, na ausência da comprovação, a possível
participação indevida do responsável pela referida gráfica na eleição do CROSC;
A3- Comprovação do
respeito aos prazos legais de produção de material de campanha e de divulgação
da CHAPA 1 concorrente ao pleito de 17 de novembro de 2014 do CROSC;
A4- Comprovação documental
da data em que foi postado na Empresa de Correios o material de campanha da CHAPA
01.
A5- Comprovação de
pagamento pelo envio de material pelos Correios mediante apresentação da nota
fiscal e da cópia do cheque de pagamento ou do débito na conta corrente para a
quitação dos serviços prestados.
B - Complementarmente
requer-se a CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA,
SECÇÃO DE SANTA CATARINA, DR. LESSANDRO KIELING E
DO DIRETOR TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO, DR. CLAUDECIR CALIXTO DOS SANTOS JUNIOR
ou seus substitutos legais para prestar esclarecimentos e comprovar
documentalmente, sob pena de ação e
processo ético a ser encetado por esta Comissão Eleitoral ou pelo Presidente do
CROSC uma vez oficialmente cientes dos fatos, quanto ao que segue:
B1- Declaração a
respeito da utilização da chancela da ABOSC para postagem do material de
campanha da CHAPA 01;
B2- Cópia da ata de
diretoria da ABOSC que autorizou a utilização do serviço de Correios contratado
pela ABOSC para divulgação de material de campanha eleitoral ao CROSC, material
este que deve ser considerado legalmente como material com fim particular e não
com fim associativo;
B3- Copia da
convocação, divulgação e ata da Assembleia Geral da ABOSC que decidiu apoiar a
CHAPA 1 e autorizar o envio de material de campanha de uma das chapas
concorrentes ao pleito do CROSC;
B4- Cópia da
documentação enviada pela ABOSC aos membros ou ao Representante da chapa 2 a
respeito da decisão de apoiar (ao menos através de disponibilização de meios) a
CHAPA 01 na eleição do CROSC;
B5- Esclarecimentos
quanto a não informação e a não disponibilização dos mesmos meios aos membros
da chapa 2, também sócios legítimos da ABOSC;
B6- Cópia do contrato de
prestação de serviços entre a Empresa de Correios e Telégrafos – ECT - e a
ABOSC que permita a utilização por terceiros das facilidades relacionadas com
por este tipo de contrato citando-se a título de exemplo os preços
diferenciados e a maior presteza (rapidez) nos serviços;
B7- Cópia do cheque da
ABOSC de pagamento da postagem e envio das correspondências suprarreferidas;
B8- Comprovação da data
em que o representante da ABOSC depositou nos Correios o material de campanha
da CHAPA 01;
B9- Requer-se
finalmente e no mesmo ato, sendo este o entendimento desta Comissão Eleitoral,
a acareação entre o REPRESENTANTE DA CHAPA 01 e dos supracitados REPRESENTANTES
DA ABOSC para dirimir dúvidas e informações conflitantes.
Complementarmente ao
acima requerido
Requer-se
o recebimento da presente denuncia e dos documentos que se anexa e a suspensão
dos prazos processuais e do próprio processo eleitoral do CROSC;
Requer-se
a convocação por esta Comissão Eleitoral de reunião extraordinária, com a urgência
que os fatos e o momento exigem, com o fim específico de tratar do tema
proposto;
Requer-se
a intimação do Representante da Chapa
01 para que possa prestar os esclarecimentos e comprovar os fatos que considere
necessários;
Requer-se
a intimação do presidente e do tesoureiro da ABOSC para prestar os
esclarecimentos e comprovar os fatos que julguem necessários;
Requer-se a intimação do Conselho Fiscal da ABOSC para
prestar os esclarecimentos e comprovar os fatos que julguem necessários;
Comprovados os fatos e
a culpa requer-se o
posicionamento desta Comissão Eleitoral e do Presidente do CROSC quanto a
possível abertura de ação e processo ético envolvendo todos os responsáveis
pelos atos em desacordo com as boas normas e a ética eleitorais, citando-se dentre
outros o Representante da Chapa 1, o Presidente e o Tesoureiro da ABOSC;
Requer-se
a análise e o posicionamento desta Comissão Eleitoral sobre o uso abusivo de
meios pela CHAPA 1 e o desrespeito aos prazos de campanha;
Comprovados
os fatos requer-se finalmente a IMPUGNAÇÃO DA CHAPA
1, concorrente a eleição de 17 de novembro de 2104 ao CROSC ou o envio dos
autos ao CFO para posicionamento superior, com a necessária suspensão da
eleição do CROSC.
Anexa-se ao presente o
material divulgado pela CHAPA 1.
Termos em que se pede
deferimento,
Em Florianópolis, 29 de
outubro de 2014.
Atenciosamente,
Robson
Guimarães de Aquino
CROSC
1218 - Representante da CHAPA 2 no pleito do CROSC
Repensar a Odontologia.
Observando-se
criticamente consideramos que a Odontologia é paciente em estágio terminal.
Impõe-se que, com a maior rapidez possível, seja realizado um diagnóstico
preciso, que seja estabelecido um planejamento amplo e encetado um tratamento
buscando não apenas a sobrevivência, mas a cura. O tempo urge.
Quanto á interiorização do CROSC
A mais de
vinte anos, por iniciativa nossa, começou-se a verdadeira interiorização do
CRO. Estabelecemos como meta prioritária a compra de sedes no interior do
estado, no oeste, no sul, no norte e no planalto, o que foi realizado
paulatinamente, conforme disponibilidade econômica. Se hoje você, cirurgião
dentista do interior, pode evitar deslocar-se até a capital para solucionar
problemas e questões de seu interesse junto ao CROSC e alternativamente buscar
a delegacia do CRO de sua região, tenha claro que a medida foi por nós sugerida
e implementada, com base na distribuição geopolítica existente na ABOSC da
época em que a presidi.
Não cremos,
no entanto, que a interiorização esteja completa. Cremos que deverá (e o
faremos) passar pela escolha por eleição direta dos seus representantes regionais,
via lista tríplice ou quíntupla a ser encaminhada à diretoria do CROSC. Acreditamos
que somente com delegados regionais representativos e vinculados à realidade de
suas bases, o interior poderá ser representado com qualidade e autoridade junto
ao CROSC.
CHAPA 2 - NOVOS CAMINHOS
CHAPA 2 - NOVOS CAMINHOS
Quanto a CHAPA NOVOS CAMINHOS concorrente à eleição ao CROSC
A nossa
chapa é eclética. É composta por 6 (seis) profissionais autônomos, por 2 (dois)
profissionais que ocupam sob concurso cargos públicos e por 2 (dois)
profissionais com emprego na iniciativa privada.
Torna-se
assim possível o vislumbre da realidade da Odontologia catarinense sob enfoques
diferentes e complementares. Ressalta-se mais uma vez que todos atuam efetivamente
na nossa profissão.
Todos são moradores da
grande Florianópolis. Cremos que a necessária interiorização da Odontologia não
depende de participação direta na chapa de profissional do interior. A
diretoria do Conselho é composta por apenas 10 (dez) profissionais. Muitas
reuniões em conselho são demoradas, muitas são rápidas, muitas são de urgência.
A presença de profissional do interior, que naturalmente precisa deslocar-se de
sua cidade até a capital, acaba restringindo-se ao mínimo necessário. Este
fato, a nosso ver, acarreta menos benefícios do que o necessário e gera
sobrecarga para os membros da grande Florianópolis. Cumpre lembrar que as
condições de nossas estradas são frequentemente precárias. Um risco
desnecessário seria imposto ao membro que precisasse se deslocar duas ou mais vezes
por semana até a sede do CRO durante os dois anos de gestão.
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