quarta-feira, 12 de novembro de 2014

CHAPA 2 – NOVOS CAMINHOS – Questões Importantes


Os membros da CHAPA NOVOS CAMINHOS atuam diretamente na Odontologia, não somos professores de cursos de atualização ou de especialização e nos dispomos a trabalhar em prol da nossa profissão.
Consideramos que isto permite uma melhor análise e uma discussão com maior isenção e lucidez a respeito da qualidade, qualificação e objetividade dos currículos e dos preços de cursos de graduação e de ensino continuado.
A nossa chapa é eclética. É composta por 6 (seis) profissionais autônomos, por 2 (dois) profissionais que ocupam por concurso cargos públicos e por 2 (dois) profissionais com emprego na iniciativa privada.
Consideramos que isto possibilita uma melhor avaliação da realidade da profissão, diametralmente oposta a falsa realidade vendida por muitos cursos de ensino continuado.
Busca e ocupação dos espaços disponíveis dentro da sociedade.
Consideramos válido o ditado: “quem não é visto não é lembrado”. O interesse manifestado pelo cliente por tratamentos e avaliações é diretamente proporcional à exposição em mídias, especialmente ao ser informado via rádio, jornal e televisão sobre aspectos referentes à odontologia. A divulgação é fundamental para possibilitar o acesso à informação assim como para gerar a consciência da necessidade.
A interiorização do CRO - primórdios
Há mais de vinte anos, por iniciativa nossa, começou-se a verdadeira interiorização. Estabelecemos como meta a compra de sedes no interior do estado o que foi realizado conforme o planejado. Se hoje você, cirurgião dentista do interior, pode buscar a Delegacia Regional do CROSC, tenha claro que a medida foi por nós sugerida e implementada, com base na distribuição geopolítica existente na ABOSC da época em que a presidimos.
A verdadeira interiorização
Não cremos que a interiorização esteja completa. Cremos que a nomeação de delegados deve (e o faremos) basear-se na escolha por eleição direta dos representantes, via lista tríplice ou quíntupla a ser encaminhada ao CROSC.
Odontologia – estágio atual – venda dos imóveis da ABOSC
Observando-se criticamente consideramos que a Odontologia é paciente em estágio terminal. Exemplificamos informando que na última Assembleia Geral da ABOSC (á duras penas e para decepção de todos os que realmente contribuíram para a aquisição) APROVOU-SE A VENDA DE TODO O PATRIMÔNIO da entidade. Impõe-se que, com a maior rapidez possível, seja realizado um diagnóstico, estabelecido um planejamento e encetado um tratamento buscando não apenas a sobrevivência, mas a cura. O tempo urge.
Diferenças entre médicos e dentistas
Médicos têm carga horária e salários diferenciados. Existem planos de governo para contratação de milhares de profissionais por milhares de reais. E os dentistas? E questões como insalubridade, periculosidade e tantas outras?
Com a resposta ... você.

Atenciosamente, CHAPA 2 – NOVOS CAMINHOS

terça-feira, 11 de novembro de 2014


Fazer campanha não é nada barato. Custo com etiquetas da grande Florianópolis do CROSC: R$ 98,95; custo com a Gráfica (apenas 2.000 impressos): R$ 580,00; custo com os Correios(para 1830 postagens): R$ 1.086,55. 

Contestação da CHAPA 2 quanto ao apoio da ABOSC á Chapa 1


Exmo Prof. Dr. Jorge Seara Polidoro
Mui Digníssimo Presidente da Comissão Eleitoral do CROSC



Sr Presidente.

Eu, Robson Guimarães de Aquino, representante da chapa 2, homologada para concorrer na eleição para escolha do novo quadro diretivo do CROSC, dirijo-me a esta douta Comissão Eleitoral com o objetivo de dirimir dúvidas e questionamentos e apresentar fatos relacionados com o pleito eleitoral marcado para o dia 17 de novembro de 2014.
Alguns fatos, que merecem a qualificada atenção e subido discernimento desta Comissão, foram trazidos ao nosso conhecimento e têm gerado insegurança quanto a importantes aspectos relacionados com a clareza e legitimidade a ser perseguida no desenvolvimento do processo eleitoral do CROSC.
Ressaltamos que a reconhecida competência, a lisura e a respeitabilidade desta Comissão Eleitoral por si só superam a preocupação e nos asseguram, segundo as próprias palavras de nosso estimado presidente, “a certeza de um pleito tranquilo e ético”. Da mesma forma minimiza a nossa preocupação a consideração que nutrimos pelo ilustre Representante e pelos membros da CHAPA 01 que, como sempre frisamos, não consideramos opositora.
Assim, no intuito maior de propiciar aos inadvertidamente envolvidos nos episódios abaixo descritos a chance de prestar os esclarecimentos que julgarem cabíveis e de terem preservado o seu legítimo direito de defesa, sem maiores considerações passamos aos fatos conflitantes.
Ressalte-se que a situação, a nosso ver, desencadeante ocorreu na reunião convocada por esta Comissão Eleitoral para o dia 28 de outubro de 2014, que objetivava dirimir dúvidas e estabelecer diretrizes a serem discutidas, conhecidas e respeitadas no período do pleito.
Nesta data, como é do conhecimento desta Comissão, aberta a Assembleia um dos membros da CHAPA 1 (e não seu representante legal) ao tomar a palavra passou a expor sua contrariedade e o seu posicionamento quanto a potenciais denuncias anônimas envolvendo desrespeito à legitimidade e a ética no que refere ao material de divulgação eleitoral por eles produzido. Naquele momento, sob o estranhamento deste Representante da chapa 02 e aparentemente dos próprios membros do plenário, a informação foi liminarmente desconsiderada por impertinência em relação à pauta da reunião.
Contrariando e entendimento do Presidente da Comissão Eleitoral, do Representante da Chapa 2 e do próprio plenário, o ilustre membro da chapa 1 persistiu na sua esclarecedora e lúcida exposição referindo-se textualmente ao fato de que o material de campanha da CHAPA 1 foi produzido pela empresa Editora Ponto da qual inclusive seria  fundador e sócio (salvo entendimento errôneo de nossa parte).
Naquele momento nos declaramos surpresos com a denuncia que a priori não conhecíamos e, inclusive, constrangidos pela manifestação do ilustre colega. Como representante oficial da chapa 2, não tínhamos tomado conhecimento prévio, não endossávamos tal alegação por considerá-la descabida e não tínhamos encaminhado qualquer gestionamento a respeito.
Ocorre que, frente a potencial gravidade dos fatos elencados, fomos surpreendidos ao sermos informados que o dito material de campanha foi recebido através de entrega feita pelos Correios por vários profissionais ainda na quinta feira, dia 23 de outubro de 2014 (salvo engano do declarante). Esta data correspondia ao curto período de menos de dois dias após a publicação da ata da Assembleia Extraordinária (publicação feita em 21 de outubro de 2014). A ata.
Considere-se como a data de inicio da campanha eleitoral no dia 22 de outubro já que a ata da Assembleia Extraordinária que homologou as chapas concorrentes ao pleito foi publicada no final da tarde do dia 21 de outubro de 2014. Esta Ata referia-se também ao prazo de três dias legalmente previstos para a impugnação de candidatos ou/e chapas, postergando sob este aspecto o inicio do período de divulgação de campanhas para o dia 25 de outubro de 2014.
Assim, o prazo inicial de campanha em 22 de outubro, a divulgação chegou aos destinatários dentro de um prazo exíguo de menos de dois dias. Considerando-se por outro lado que a campanha deveria começar ao fim do prazo de três dias para impetração de recurso, ou seja, em 25 de outubro de 2014, a divulgação chegou com dois dias de antecipação.
Neste prazo decorrido até o recebimento dos documentos deve-se computar o tempo de postagem nos Correios, a centralização pelo órgão distribuidor, a entrega e o recebimento do documento pelo destinatário. Certamente um marco na qualidade dos Correios e sem dúvida um record nacional. Isto sem dúvida constitui um padrão FIFA de entrega de correspondências não qualificadas como urgentes.
De posse do referido “folder” de divulgação da CHAPA 1 fomos tomados de nova surpresa ao constatarmos que o material foi postado nos Correios sob a chancela da ABOSC (chancela esta correspondente ao responsável pelo pagamento da postagem ou pelo selo).
Estes fatos constatáeis por esta qualificada Comissão Eleitoral, passou a gerar justificável constrangimento frente ao possível desrespeito à paridade de direitos democraticamente previstos em uma concorrência justa e igualitária, tão necessária em todos os pleitos eleitorais, mormente ao se tratar de eleição para o CROSC, que deve antes de tudo primar pelo respeito à norma e à ética.
Neste momento relembra-se que a divulgação da eleição para o CROSC foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 19 de setembro de 2014. Neste mesmo dia 19 de setembro a chapa agora conhecida como CHAPA 1 efetivou a sua inscrição. Fato interessante ao se considerar que não é legitimo ou aceito o dito “uso da maquina” para o beneficio de um dos concorrentes. O Representante da chapa constatou a publicação no “diário que ninguém lê” e efetivou a inscrição a tempo de obter o direito de ostentar o número 1 na chapa (a que primeiro se inscreve). Isto parece, à primeira vista, flertar perigosamente com a ilegalidade.
Considerando-se a possível gravidade dos fatos e o respeito aos concorrentes, todos amigos ou ao menos colegas de profissão, cabe reafirmar alguns aspectos legais, dentre outros, pertinentes ao feito. 
Inicialmente cumpre ressaltar que regimentalmente a Comissão Eleitoral legalmente constituída sobrepõe-se ao próprio presidente do CRO, independentemente deste participar ou não da nominata de chapa concorrente. Neste sentido ressalta-se a Resolução CFO-80/2007, publicada em 12 de dezembro de 2007 que trata especificamente do Regimento Eleitoral, revoga e substitui o dispositivo anterior, e que se encontra em vigor.
O título III da Resolução trata do pleito nos Conselhos Regionais.
No artigo 38, caput e no parágrafo segundo este documento determina que:
Art. 38. O Conselho Regional, obrigatoriamente, deverá constituir uma Comissão Eleitoral composta de 05 (cinco) cirurgiões-dentistas, sob a presidência de um deles, sendo vedada à participação na mesma de Conselheiro Regional.
(...)
§ 2º. A partir da nomeação da Comissão Eleitoral, todas as atribuições do Presidente do Conselho Regional constante deste Regimento, passarão a ser por ela exercidas, exceto a nomeação de relator, a convocação e a presidência da Reunião Extraordinária do Plenário para examinar e decidir sobre o processo de inscrição de chapas.
Assim, durante todo o pleito eleitoral até o encerramento de suas atividades que culminará com a lavratura e aprovação da Ata dos trabalhos, a Comissão Eleitoral (e seu presidente em especial) são os órgãos máximos responsáveis pela lisura, legalidade e legitimidade dos atos envolvidos na escolha da nova diretoria do CROSC.
O artigo 47 deste Regimento estabelece que
Art. 47. A inscrição de chapa deverá anteceder de 30 (trinta) dias à data marcada para a eleição.
A eleição foi marcada para o dia 17 de novembro de 2014. A data limite para a inscrição de chapas foi fixada pelo CROSC em 20 de outubro de 2014.
O artigo 50 estabelece prazo para deferimento ou não das chapas inscritas nos seguintes termos:
Art. 50. O Conselho Regional realizará reunião extraordinária do Plenário para examinar e decidir sobre o processo de inscrição de chapas.
§ 1º. A reunião extraordinária será realizada dentro de 72 (setenta e duas) horas, contadas desde o encerramento do prazo de inscrição de chapas.
O Art. 51 estabelece a publicação das chapas e nominatas deferidas pelo plenário do CRO.
Art. 51. As chapas inscritas constarão de edital a ser afixado na sede do Conselho Regional, imediatamente após a reunião a que se refere o artigo 50, e publicado, resumidamente, em jornal de grande circulação.
A Reunião Extraordinária convocada para a homologação das chapas foi realizada e publicada a Ata em mural do CROSC no dia 21 de outubro de 2014.
O artigo 53 trata da impugnação apenas regimental de membros ou da chapa considerando-se situações intrínsecas relativas a este momento eleitoral. Ressalta-se que fatos desconhecidos e/ou escusos não podem se beneficiar da aplicação desta regra restritiva de direitos, para burlar a própria moralidade e a ética que envolve todo o processo eleitoral. Segundo o brocardo romano, “a ninguém é dado beneficiar-se de sua própria torpeza” (guardadas as devidas proporções).
A nosso ver uma possível IMPUGNAÇÃO DA CHAPA 1 sob tal aspecto prescinde de momento e de regra específicos quanto a data e ao número de subscritores e depende exclusivamente da veracidade ou não dos fatos elencados. Em direito os principios se sobrepõe a propria regra. A moralidade e a ética são principios basilares do CFO e dos CROs. Ao CROSC é inarredável e indeclinável o dever de preservar o princípio da ética e da moralidade.
Art. 53. A impugnação de integrante ou de chapa poderá ser feita dentro de 03 (três) dias úteis, contados desde a afixação do edital na sede do Conselho Regional.
Cita-se, por oportuno que, segundo relatos milenares, Julio César, o homem mais poderoso do mundo em sua época, nos idos do século I A.C., assim esclareceu o seu entendimento quanto à suspeita de adultério de sua esposa Pompéia, “À mulher de César não basta ser honesta, deve parecer honesta”. Por analogia ao CRO não basta ser moral e ético, é preciso também parecer ser moral e ético.
Assim senhores membros desta Comissão Eleitoral, salvo melhor análise, o pleito eleitoral propriamente dito inicia-se com a publicação da ata da Assembleia que deferiu a inscrição de chapas concorrentes. Reafirma-se que esta publicação foi afixada no mural do CROSC em 21 de outubro de 2014. Conta-se (ou não) a partir desta data o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação das chapas. Numa das hipóteses a campanha eleitoral se iniciaria em 22 de outubro de 2014; na outra o inicio do prazo eleitoral se daria a partir do dia 25 de outubro de 2014.
Antes desta data limite inicial descumpre falar em período de divulgação de chapas e, portanto, de propaganda eleitoral. Até o efetivo preenchimento destes pre-requisitos legais ao nosso ver as chapas concorrentes não estão legitimamente qualificadas e endossadas para o concurso eleitoral.
Ressaltamos que, não se julgando esta Comissão Eleitoral qualificada para decidir quanto aos fatos conflitantes aqui elencados, o art. 91 do Regimento Eleitoral do CFO estabelece que:
Art. 91. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Plenário do Conselho Federal.
Relembrando Senhor Presidente da Comissão Eleitoral do CROSC e senhores membros, segundo informação prestada (conforme entendemos) em vossas ilustres presenças pelo presidente do CROSC e membro da chapa 01, Dr. Élito Araujo, o material de divulgação da Chapa 01 foi produzido, pago e postado por ele próprio, primando seus atos pela lisura e pela ética, citando textualmente a Editora Ponto da qual seria sócio.
Posteriormente a esta declaração e justificativa que naquele momento consideramos extemporânea e desnecessária, os fatos suprarreferidos e abaixo citados nos chegaram ao conhecimento. Trata-se em verdade de informes e situações que poderiam até mesmo macular a lisura e a ética necessária às disputas eleitorais democráticas do CROSC.
Frente aos fatos, sob pena de IMPUGNAÇAO DA CHAPA 1 e de ser encetada ação e processo ético contra os responsabilizados impõe-se a comprovação da inocencia, da boa fé e da legitimidade relativa aos fatos elencados.
Reafirmamos que mais do que presumida a moralidade e a ética dos ilustres oponentes, a quem sempre respeitamos, faz-se necessário disponibilizar o seu direito legítimo e o seu dever de prestar os esclarecimentos cabíveis, sendo este o entendimento desta douta Comissão Eleitoral do CROSC.
Desta forma, por comunicação em mãos próprias ou, não sendo isto possível ou por alguma razão recomendável, por edital a ser publicado na sede do CROSC ou outra forma legal,

A -  REQUER-SE A CONVOCAÇÃO DO ILUSTRE REPRESENTANTE DA CHAPA 01, PROF. DR. CLÉO NUNES DE SOUZA para que preste as informações necessárias e comprove por documentação pertinente sua versão sobre os fatos elencados:
A1- Comprovação mediante nota fiscal contendo data, da contratação por si próprio enquanto Representante ou por membro da chapa 1 do trabalho de criação e produção do material de campanha da CHAPA 1;
A2- Comprovação mediante apresentação de recibo do efetivo pagamento ou do parcelamento do pagamento do trabalho gráfico produzido, considerando-se, na ausência da comprovação, a possível participação indevida do responsável pela referida gráfica na eleição do CROSC;
A3- Comprovação do respeito aos prazos legais de produção de material de campanha e de divulgação da CHAPA 1 concorrente ao pleito de 17 de novembro de 2014 do CROSC;
A4- Comprovação documental da data em que foi postado na Empresa de Correios o material de campanha da CHAPA 01.
A5- Comprovação de pagamento pelo envio de material pelos Correios mediante apresentação da nota fiscal e da cópia do cheque de pagamento ou do débito na conta corrente para a quitação dos serviços prestados.

B - Complementarmente requer-se a CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, SECÇÃO DE SANTA CATARINA, DR. LESSANDRO KIELING E DO DIRETOR TESOUREIRO DA ASSOCIAÇÃO, DR. CLAUDECIR CALIXTO DOS SANTOS JUNIOR ou seus substitutos legais para prestar esclarecimentos e comprovar documentalmente, sob pena de ação e processo ético a ser encetado por esta Comissão Eleitoral ou pelo Presidente do CROSC uma vez oficialmente cientes dos fatos, quanto ao que segue:
B1- Declaração a respeito da utilização da chancela da ABOSC para postagem do material de campanha da CHAPA 01;
B2- Cópia da ata de diretoria da ABOSC que autorizou a utilização do serviço de Correios contratado pela ABOSC para divulgação de material de campanha eleitoral ao CROSC, material este que deve ser considerado legalmente como material com fim particular e não com fim associativo;
B3- Copia da convocação, divulgação e ata da Assembleia Geral da ABOSC que decidiu apoiar a CHAPA 1 e autorizar o envio de material de campanha de uma das chapas concorrentes ao pleito do CROSC;
B4- Cópia da documentação enviada pela ABOSC aos membros ou ao Representante da chapa 2 a respeito da decisão de apoiar (ao menos através de disponibilização de meios) a CHAPA 01 na eleição do CROSC;
B5- Esclarecimentos quanto a não informação e a não disponibilização dos mesmos meios aos membros da chapa 2, também sócios legítimos da ABOSC;
B6- Cópia do contrato de prestação de serviços entre a Empresa de Correios e Telégrafos – ECT - e a ABOSC que permita a utilização por terceiros das facilidades relacionadas com por este tipo de contrato citando-se a título de exemplo os preços diferenciados e a maior presteza (rapidez) nos serviços;
B7- Cópia do cheque da ABOSC de pagamento da postagem e envio das correspondências suprarreferidas;
B8- Comprovação da data em que o representante da ABOSC depositou nos Correios o material de campanha da CHAPA 01;
B9- Requer-se finalmente e no mesmo ato, sendo este o entendimento desta Comissão Eleitoral, a acareação entre o REPRESENTANTE DA CHAPA 01 e dos supracitados REPRESENTANTES DA ABOSC para dirimir dúvidas e informações conflitantes.

Complementarmente ao acima requerido
Requer-se o recebimento da presente denuncia e dos documentos que se anexa e a suspensão dos prazos processuais e do próprio processo eleitoral do CROSC;
Requer-se a convocação por esta Comissão Eleitoral de reunião extraordinária, com a urgência que os fatos e o momento exigem, com o fim específico de tratar do tema proposto;
Requer-se   a intimação do Representante da Chapa 01 para que possa prestar os esclarecimentos e comprovar os fatos que considere necessários;
Requer-se a intimação do presidente e do tesoureiro da ABOSC para prestar os esclarecimentos e comprovar os fatos que julguem necessários;
Requer-se  a intimação do Conselho Fiscal da ABOSC para prestar os esclarecimentos e comprovar os fatos que julguem necessários;
Comprovados os fatos e a culpa requer-se o posicionamento desta Comissão Eleitoral e do Presidente do CROSC quanto a possível abertura de ação e processo ético envolvendo todos os responsáveis pelos atos em desacordo com as boas normas e a ética eleitorais, citando-se dentre outros o Representante da Chapa 1, o Presidente e o Tesoureiro da ABOSC;
Requer-se a análise e o posicionamento desta Comissão Eleitoral sobre o uso abusivo de meios pela CHAPA 1 e o desrespeito aos prazos de campanha;
Comprovados os fatos requer-se finalmente a IMPUGNAÇÃO DA CHAPA 1, concorrente a eleição de 17 de novembro de 2104 ao CROSC ou o envio dos autos ao CFO para posicionamento superior, com a necessária suspensão da eleição do CROSC.
Anexa-se ao presente o material divulgado pela CHAPA 1.

Termos em que se pede deferimento,
Em Florianópolis, 29 de outubro de 2014.
Atenciosamente,

Robson Guimarães de Aquino

CROSC 1218 - Representante da CHAPA 2 no pleito do CROSC

Repensar a Odontologia.


Observando-se criticamente consideramos que a Odontologia é paciente em estágio terminal. Impõe-se que, com a maior rapidez possível, seja realizado um diagnóstico preciso, que seja estabelecido um planejamento amplo e encetado um tratamento buscando não apenas a sobrevivência, mas a cura. O tempo urge.

Quanto á interiorização do CROSC

A mais de vinte anos, por iniciativa nossa, começou-se a verdadeira interiorização do CRO. Estabelecemos como meta prioritária a compra de sedes no interior do estado, no oeste, no sul, no norte e no planalto, o que foi realizado paulatinamente, conforme disponibilidade econômica. Se hoje você, cirurgião dentista do interior, pode evitar deslocar-se até a capital para solucionar problemas e questões de seu interesse junto ao CROSC e alternativamente buscar a delegacia do CRO de sua região, tenha claro que a medida foi por nós sugerida e implementada, com base na distribuição geopolítica existente na ABOSC da época em que a presidi.

Não cremos, no entanto, que a interiorização esteja completa. Cremos que deverá (e o faremos) passar pela escolha por eleição direta dos seus representantes regionais, via lista tríplice ou quíntupla a ser encaminhada à diretoria do CROSC. Acreditamos que somente com delegados regionais representativos e vinculados à realidade de suas bases, o interior poderá ser representado com qualidade e autoridade junto ao CROSC.

CHAPA 2 - NOVOS CAMINHOS

Quanto a CHAPA NOVOS CAMINHOS concorrente à eleição ao CROSC


A nossa chapa é eclética. É composta por 6 (seis) profissionais autônomos, por 2 (dois) profissionais que ocupam sob concurso cargos públicos e por 2 (dois) profissionais com emprego na iniciativa privada.
Torna-se assim possível o vislumbre da realidade da Odontologia catarinense sob enfoques diferentes e complementares. Ressalta-se mais uma vez que todos atuam efetivamente na nossa profissão.
Todos são moradores da grande Florianópolis. Cremos que a necessária interiorização da Odontologia não depende de participação direta na chapa de profissional do interior. A diretoria do Conselho é composta por apenas 10 (dez) profissionais. Muitas reuniões em conselho são demoradas, muitas são rápidas, muitas são de urgência. A presença de profissional do interior, que naturalmente precisa deslocar-se de sua cidade até a capital, acaba restringindo-se ao mínimo necessário. Este fato, a nosso ver, acarreta menos benefícios do que o necessário e gera sobrecarga para os membros da grande Florianópolis. Cumpre lembrar que as condições de nossas estradas são frequentemente precárias. Um risco desnecessário seria imposto ao membro que precisasse se deslocar duas ou mais vezes por semana até a sede do CRO durante os dois anos de gestão.